Dom Fernando Panico, MSC
Por
mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo
Diocesano de Crato
Aos que virem
este nosso Decreto ou dele tomarem conhecimento, saudação, paz e bênção no
Senhor!
I – Através da Carta
Apostólica Porta
Fidei, o Santo Padre Bento XVI convocou oAno da Fé, iniciado no
último dia 11 de outubro do corrente ano, e com término marcado para 24 de
novembro de 2013, data comemorativa à solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo,
Rei do Universo.
A solenidade de
abertura do Ano da Fé coincidiu
com o 50º aniversário da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II – feita em
1962 pelo Beato Papa João XXIII – e do 20º aniversário do lançamento do
Catecismo da Igreja Católica, ocorrido em 1992, iniciativa do Beato Papa João Paulo
II. Ressalte-se ainda, por oportuno, que está em curso, na Cidade do Vaticano,
a realização da 13ª Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos
Bispos, tendo como tema central: A
nova evangelização para a transmissão da fé cristã.
Mencionamos esses acontecimentos, em
virtude de os mesmos convergirem para um maior aprofundamento da fé cristã, já
que esta tem como fundamento principal o encontro com Jesus Cristo
ressuscitado. Segundo a já citada Carta apostólica Porta Fidei: “Também nos
nossos dias a fé é um dom que se deve redescobrir, cultivar e testemunhar” para
que o Senhor “conceda a cada um de nós vivermos a beleza e a alegria de sermos
cristãos”.
II – É nosso
desejo que o Ano da
Fé, também em preparação ao primeiro centenário da nossa
Diocese de Crato em 2014, seja intensamente vivido à Luz das orientações
do Sumo Pontífice Bento XVI, na citada Carta Apostólica Porta Fidei.
No
espaço de tempo da realização do Ano
da Fé – o qual, nesta
Diocese de Crato se estenderá a partir da data de 20 de outubro até o dia 23 de
novembro de 2013 – o Santo Padre Papa Bento XVI concedeu "indulgência
plenária” aos fiéis, conforme anunciado no decreto da Penitenciaria Apostólica cujas
disposições indicam que podem obter a indulgência os fiéis verdadeiramente arrependidos,
que tenham reparado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado
orações segundo as intenções do Sumo Pontífice.
Dentro das orientações emanadas pelo
Santo Padre, também nesta Diocese de Crato ficam definidas – por meio do
presente Decreto – as exigências a serem observadas pelos fiéis para lucrarem
as indulgências do Ano da Fé, a saber:
a) A
Igreja Catedral e as demais 53 igrejas paroquiais, localizadas na Diocese de
Crato, são reconhecidas como locais para visitas – em forma de peregrinação
individual ou em grupo – com o objetivo de os fiéis lucrarem com a indulgência
plenária, após confissão sacramental, participação de uma Celebração Solene da
Eucaristia – mormente nas datas comemorativas dos seus padroeiros paroquiais – comungarem
e rezarem pelas intenções do Santo Padre;
b) Os
fiéis poderão igualmente, num dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, visitarem a
pia batismal ou a igreja / capela na qual receberam o sacramento do Batismo e
aí renovarem suas promessas batismais em qualquer fórmula legítima como forma
de obter a indulgência plenária;
c) Também
lucrarão a indulgência plenária, os fiéis que, no decorrer do Ano da Fé,realizarem
visitas ao Santuário Eucarístico Diocesano, na cidade de Crato, bem como aos
que participarem de romarias a
Juazeiro do Norte visitarem a Basílica Menor de Nossa Senhora das Dores. Para
tanto, em ambos os Santuários citados, os fiéis, após terem feito a confissão
sacramental, deverão ainda participar de uma celebração solene da Eucaristia,
comungar e rezar pelas intenções do Sumo Pontífice;
d) Concede-se
de igual modo a indulgência plenária às monjas beneditinas de clausura
permanente no Mosteiro de Nossa Senhora da Vitória, em Juazeiro do Norte, bem
como aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem
sair de casa. Para tanto lhes é exigido que estejam unidos em espírito e
pensamento aos demais fiéis, especialmente nos momentos em que as palavras do
Santo Padre ou do Bispo Diocesano forem transmitidas pela televisão ou pelo
rádio. Esses fiéis deverão recitar, na própria casa ou onde estiverem, o
Pai-Nosso, o Credo e outras orações conforme as finalidades do Ano da Fé. Exorta-se que
além das orações, os sofrimentos ou as dificuldades da própria vida dessas
pessoas sejam oferecidos pelas intenções do Papa;
e) A
todos os que participam regularmente da Escola
Fé e Vida, segundo as disposições em vigor nesta Diocese, e
que – no decorrer do Ano
da Fé – concluírem alguma etapa da mesma Escola, concede-se
igualmente a indulgência plenária, desde que observadas às demais condições
exigidas dos demais fiéis. Ou seja, a confissão sacramental, participação de
uma celebração solene da Eucaristia, comunhão e orações pelas intenções do
Santo Padre.
Dada e passada em nossa Cúria
Diocesana aos vinte dias
do mês de outubro de
2012, sob o Sinal de Selo de nossas armas, data do 98º aniversário de criação
da Diocese de Crato.
Dom Fernando Panico, MSC
Bispo Diocesano
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