segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Locais e condições para ganhar indulgências durante o Ano da Fé na Diocese de Crato



Dom Fernando Panico, MSC
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Crato

    Aos que virem este nosso Decreto ou dele tomarem conhecimento, saudação, paz e bênção no Senhor!
     I – Através da Carta Apostólica Porta Fidei, o Santo Padre Bento XVI convocou oAno da Fé, iniciado no último dia 11 de outubro do corrente ano, e com término marcado para 24 de novembro de 2013, data comemorativa à solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo.
    A solenidade de abertura do Ano da Fé coincidiu com o 50º aniversário da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II – feita em 1962 pelo Beato Papa João XXIII – e do 20º aniversário do lançamento do Catecismo da Igreja Católica, ocorrido em 1992, iniciativa do Beato Papa João Paulo II. Ressalte-se ainda, por oportuno, que está em curso, na Cidade do Vaticano, a realização da 13ª Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, tendo como tema central: A nova evangelização para a transmissão da fé cristã.
   Mencionamos esses acontecimentos, em virtude de os mesmos convergirem para um maior aprofundamento da fé cristã, já que esta tem como fundamento principal o encontro com Jesus Cristo ressuscitado. Segundo a já citada Carta apostólica Porta Fidei: “Também nos nossos dias a fé é um dom que se deve redescobrir, cultivar e testemunhar” para que o Senhor “conceda a cada um de nós vivermos a beleza e a alegria de sermos cristãos”.
     II – É nosso desejo que o Ano da Fé, também em preparação ao primeiro centenário da nossa Diocese de Crato em 2014, seja intensamente vivido à Luz das orientações do Sumo Pontífice Bento XVI, na citada Carta Apostólica Porta Fidei.
     No espaço de tempo da realização do Ano da Fé – o qual, nesta Diocese de Crato se estenderá a partir da data de 20 de outubro até o dia 23 de novembro de 2013 – o Santo Padre Papa Bento XVI concedeu "indulgência plenária” aos fiéis, conforme anunciado no decreto da Penitenciaria Apostólica cujas disposições indicam que podem obter a indulgência os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham reparado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice.
Dentro das orientações emanadas pelo Santo Padre, também nesta Diocese de Crato ficam definidas – por meio do presente Decreto – as exigências a serem observadas pelos fiéis para lucrarem as indulgências do Ano da Fé, a saber:
a)      A Igreja Catedral e as demais 53 igrejas paroquiais, localizadas na Diocese de Crato, são reconhecidas como locais para visitas – em forma de peregrinação individual ou em grupo – com o objetivo de os fiéis lucrarem com a indulgência plenária, após confissão sacramental, participação de uma Celebração Solene da Eucaristia – mormente nas datas comemorativas dos seus padroeiros paroquiais – comungarem e rezarem pelas intenções do Santo Padre;
b)      Os fiéis poderão igualmente, num dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, visitarem a pia batismal ou a igreja / capela na qual receberam o sacramento do Batismo e aí renovarem suas promessas batismais em qualquer fórmula legítima como forma de obter a indulgência plenária;
c)      Também lucrarão a indulgência plenária, os fiéis que, no decorrer do Ano da Fé,realizarem visitas ao Santuário Eucarístico Diocesano, na cidade de Crato, bem como aos que participarem de romarias a Juazeiro do Norte visitarem a Basílica Menor de Nossa Senhora das Dores. Para tanto, em ambos os Santuários citados, os fiéis, após terem feito a confissão sacramental, deverão ainda participar de uma celebração solene da Eucaristia, comungar e rezar pelas intenções do Sumo Pontífice;
d)     Concede-se de igual modo a indulgência plenária às monjas beneditinas de clausura permanente no Mosteiro de Nossa Senhora da Vitória, em Juazeiro do Norte, bem como aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa. Para tanto lhes é exigido que estejam unidos em espírito e pensamento aos demais fiéis, especialmente nos momentos em que as palavras do Santo Padre ou do Bispo Diocesano forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio. Esses fiéis deverão recitar, na própria casa ou onde estiverem, o Pai-Nosso, o Credo e outras orações conforme as finalidades do Ano da Fé. Exorta-se que além das orações, os sofrimentos ou as dificuldades da própria vida dessas pessoas sejam oferecidos pelas intenções do Papa;
e)      A todos os que participam regularmente da Escola Fé e Vida, segundo as disposições em vigor nesta Diocese, e que – no decorrer do Ano da Fé – concluírem alguma etapa da mesma Escola, concede-se igualmente a indulgência plenária, desde que observadas às demais condições exigidas dos demais fiéis. Ou seja, a confissão sacramental, participação de uma celebração solene da Eucaristia, comunhão e orações pelas intenções do Santo Padre.
Dada e passada em nossa Cúria Diocesana aos vinte dias do mês de outubro de 2012, sob o Sinal de Selo de nossas armas, data do 98º aniversário de criação da Diocese de Crato.

Dom Fernando Panico, MSC
Bispo Diocesano

Nenhum comentário: